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[FEB] Código de Conduta e Ações Emergenciais ®

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Mensagem por GalleguiinKS 30th janeiro 2022, 22:39

[FEB] Código de Conduta e Ações Emergenciais ® Emblme21 CÓDIGO DE CONDUTA E AÇÕES EMERGENCIAIS [FEB] Código de Conduta e Ações Emergenciais ® Emblme21




Setor Jurídico




CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS




Art. 01° - O Código de Conduta e Ações Emergenciais possui como objetivo proporcionar o conhecimento de normas e técnicas para garantir segurança das batalhões da Força Expedicionária Brasileira.


Art. 02° - A execução de qualquer alteração neste documento deve ser antes consultada pelo Grupo Armado de Repressão a Roubos e Ataques.


Art. 03° - Todo policial portador de direitos em qualquer dependência oficial da instituição deve ter pleno conhecimento das normas aqui descritas, do contrário, os perderá.


Art. 04° - É dever de todo policial militar garantir proteção à Força Expedicionária Brasileira em situações de inseguridade.


Art. 05° - Todas as ordens determinadas pelo Comandante do Batalhão em um meio que representa risco ao batalhão devem ser seguidas pelos policiais militares. O não cumprimento irá gerar uma punição condizente com o Anexo 2 - Código Penal Militar.




CAPÍTULO II
DEFINIÇÕES




Art. 06° - Acidente: fatos sequenciados ou não, os quais foram realizados indevidamente sem o objetivo de comprometer a segurança e o funcionamento do batalhão.


Art. 07° - Evacuação: ordem de retirada urgente de todos os indivíduos presentes em uma determinada área, a qual representa uma situação de risco, havendo um deslocamento para um meio seguro.


Art. 08° - Emergência: situação de perigo inesperada que compromete a segurança do batalhão e dos militares por inteiro, sendo necessária uma rápida medida de resolução com o fim de reestabelecer o funcionamento adequado da instituição.




CAPÍTULO III
ORGANIZAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DA FEB




Art. 09° - As repartições pertencentes à instituição FEB estão organizadas em:


A)  1° Batalhão Policial Militar;
B) Pátio Principal;
C) Quartos de companhias e sub-companhias;
D) Salas de reuniões;
E) Fórum da FEB;
F) Discord oficial da FEB.

Art. 10° - Tem-se como meios de acesso:


A) Navegador de quartos do Habbo Hotel;
B) Teletransportes do batalhão;
C) Teletransportes do pátio principal;
D) Teletransportes do corredor de companhias e subcompanhias;
E) Teletransportes das salas de reuniões.




CAPÍTULO IV
EQUIPE DE AÇÃO EMERGENCIAL




Art. 11° - Compõe-se, em ordem decrescente, a estrutura de órgãos responsáveis por uma ação imediata em caso de emergências:


A) Grupo Armado de Repressão a Roubos e Ataques (G.A.R.R.A);
B) Força Nacional de Segurança Pública (F.N.S.P);
C) Supremacia da Polícia FEB
D) Corregedoria (COR);
E) Corpo de Oficiais Generais (COG).


§ 01° - O Grupo Armado de Repressão a Roubos e Ataques tem total prioridade de ser acionado e agir em uma situação emergencial.


§ 02° - Qualquer policial que perceber algum dos eventos descritos neste documento, deve notificar de forma imediata ao Comandante do Batalhão para que sejam realizadas as medidas cabíveis ao contexto. O C.B deve alertar o batalhão sobre a iniciação dos procedimentos de segurança.




CAPÍTULO V
INCIDENTES E PROTOCOLOS




Art. 12° - ataque de flood: caracteriza-se por haver um elevado fluxo de mensagens no quarto, causado por um ou mais usuários, prejudicando o ambiente em aspectos de comunicação e jogabilidade dos policiais.

- O Comandante do Batalhão deve providenciar prints de sua tela contendo as mensagens do flood e do perfil completo dos usuários e salvá-los;
- Aplicar sentido a todo o batalhão e solicitar que os policiais moderem e em seguida calem os civis que causam o flood;
- Mutar os indivíduos responsáveis pelo ataque por 10 minutos e expulsá-los;
- Caso o flood seja persistente mesmo após os procedimentos acima, o C.B deve evacuar o batalhão para o pátio principal, onde deve ser realizada alguma atividade, e acionar o GARRA.


Art. 13° - Ataque de expulsões: caracteriza-se pela expulsão (sequenciada ou não) de um ou vários indivíduos presentes no batalhão.


- O Comandante do Batalhão deve providenciar a todo o momento, print do “:chooser “e mantê-lo(s) salvo(s) desde o início até o final do ataque;
- Aplicar sentido ao batalhão e solicitar a evacuação para o pátio principal, somente de quem possui direitos em base, um a um até que o ataque se encerre e acionar o GARRA, entregando os prints;
- Caso o ataque seja persistente, o C.B deve evacuar o batalhão e migrar para outro disponível. Se não, permanecer com todos os policiais no pátio principal, onde deve ser realizada alguma atividade e anotar o nick de portadores que saírem, caso ocorra.
- GARRA abre investigação.


Art. 14° - Ataque de mute: caracteriza-se por utilizar-se de direitos para impedir um ou mais usuários de se comunicar no quarto.


- O Comandante do Batalhão deve providenciar a todo o momento, print do “:chooser “e mantê-lo(s) salvo(s) desde o início até o final do ataque;
- Aplicar sentido ao batalhão e solicitar a evacuação para o pátio principal, somente de quem possui direitos em base, um a um até que o ataque se encerre e acionar o GARRA, entregando os prints;
- Caso o ataque seja persistente, o C.B deve evacuar o batalhão e migrar para outro disponível. Se não, permanecer com todos os policiais no pátio principal, onde deve ser realizada alguma atividade e anotar o nick de portadores que saírem, caso ocorra.
- GARRA abre investigação.


Art. 15° - Fórum temporariamente indisponível: caracteriza-se por não haver acesso ao fórum por esse estar em processo de manutenção ou provisoriamente interdito.


- O Comandante do Batalhão deve aplicar sentido para a sala de controle e deixar os militares informados da situação;
- Avisar sobre a alteração para os requisitos de entrada descritos abaixo:
§ 01° - Praças do corpo militar: apenas entram com grupo de patente ou aulas respectivas à patente;
§ 02° - Corpo Executivo: apenas com o grupo “[FEB] Corpo Executivo”, pertencente a conta “Geordanmossjnr”.
- O C.B deve manter uma lista de todos que forem demitidos/exonerados no período e repassar ao próximo policial que assumir a função, caso haja uma troca de comando.


Art. 16° - Deslocamento parcial de mobílias: caracteriza-se por uma lenta movimentação de mobílias específicas em áreas do batalhão, na tentativa de causar danos estruturais.


- O Comandante do Batalhão deve providenciar prints do “:chooser” desde o início até o fim do ataque e mantê-los salvos (prints devem começar exatamente quando a primeira mobília for deslocada até a última, finalizando o ataque);
- Aplicar sentido ao batalhão e solicitar que todos que possuem direitos se dirijam ao pátio principal, um por vez, e acionar imediatamente o GARRA.
- Caso algum portador necessitar sair enquanto estiver no pátio aguardando a equipe de ação, o C.B deverá manter anotado quem ficou offline;
- Caso o ataque se encerre, o C.B deve evacuar todos os militares que não possuem direitos para uma atividade no pátio principal ministrada pela maior patente/cargo entre eles.
- O batalhão deve se manter fechado somente com a presença do C.B até que chegue a equipe de ação emergencial para reestruturação.


Art. 17° - Ataque total ao batalhão: sequência de vários mobis deslocados em um curto intervalo de tempo, prejudicando totalmente a estrutura e funcionamento do BPM.


- O Comandante do Batalhão deve providenciar prints do “:chooser” desde o início até o fim do ataque e mantê-los salvos (prints devem começar exatamente quando a primeira mobília for deslocada até a última, finalizando o ataque);
- Aplicar sentido ao batalhão e evacuar totalmente o quarto, designando os policiais para fora das dependências da instituição.
- Expulsar militares ausentes, bem como civis e alunos dentro ou fora dos cubículos de aulas;
- Militares que insistirem em ficar devem ser expulsos e estarão sujeitos a uma exoneração;
- Manter o batalhão fechado enquanto estiver atacado e acionar imediatamente o GARRA. Apenas deve ficar no quarto o Comandante do Batalhão e os responsáveis por agir durante um ataque.
- Caso o C.B não possua as provas, perderá seus direitos e ficará sob observação, podendo ainda receber uma segunda punição conforme o Código Penal Militar.




CAPÍTULO VI
NORMAS GERAIS




Art. 18° - O Comandante do Batalhão que não possuir HC deve solicitar todos os prints a alguém de confiança, de preferência da equipe de ação emergencial.


Art. 19° - Caso não haja policiais com HC durante o ataque, o C.B deve providenciar prints de sua tela desde o início até o fim do evento.


Art. 20° - Apenas estão autorizados a ficar em base, além do C.B, durante uma situação de emergência, o Grupo Armado de Repressão a Roubos e Ataques e a Força Nacional de Segurança Pública.


Art. 21° - É dever do C.B aplicar os comandos descritos conforme cada ataque, zelando pela segurança da instituição. Caso não seja feito, estará sujeito a punições graves presentes no Código Penal Militar.




CAPÍTULO VII
SIMULAÇÕES

Art. 22° - As simulações de ataques acontecem por meio dos treinos de base, promovidos pelo GARRA pelo menos 2 (duas) vezes ao mês, salvo em casos de cursos internos, como o COEsp e o CAE.


Art. 23° - Todos os militares devem participar dos treinos de base, visando uma melhor adequação as normas descritas nesse documento.


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